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Cometido um crime que cause alguma comoção, imediatamente a sociedade passa a exigir uma punição instantânea e severa, com todo o “rigorismo da lei”, como dizem alguns. Essa ânsia por um imediatismo punitivo pode ocasionar um clamor público capaz de desencadear uma espécie de caça às bruxas de maneira desorganizada e de consequências desastrosas. Muitas vezes, passa-se a desrespeitar a presunção de inocência e, qualquer indício, qualquer suspeição que recaia sobre uma pessoa, poderá a levar a população a esbravejar por uma prisão injusta ou, no mínimo, a uma antecipação de pena incabível no caso concreto.

Deixa-se de exigir a excepcionalidade e o preenchimento dos requisitos necessários para que seja decretada uma prisão processual e ela passa a ser confundida pela população como sendo desde já, a punição pelo crime. O processo penal, aquela seqüência de atos necessários para que se chegue a uma sentença, passa a ser mera formalidade a ser preenchida posteriormente, eis que para a opinião pública, envolvida pelo espetáculo midiático criado ao redor de determinados fatos, o eventual acusado, tenha ou não responsabilidade pelo fato, já está condenado.

Na verdade, para que a prisão processual não configure prejulgamento ou antecipação da pena, ela somente poderá ser decretada para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para a segurança da aplicação da lei penal, deixando-se claro que a gravidade do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Não podemos deixar de ter sempre em mente que viver em um estado democrático de direito é aceitar a noção de que a prisão é um mal necessário que somente deverá ocorrer em casos de extrema gravidade e que a responsabilização de uma pessoa apenas poderá ocorrer após a tramitação da ação penal cabível. Antes disso, se houver o decreto de prisão do suspeito sem que ocorra a excepcionalidade legalmente justificada, irá configurar o arbítrio que poderá nos conduzir à injustiça muitas vezes irreparável.

É sempre bom ressaltarmos o que disse o professor da Universidade de Buenos Aires, Raul Zaffaroni em palestra proferida no 18º Seminário do Instituto Internacional de Ciências Criminais. Segundo ele, "o mundo atual vive numa espécie de adoração cega pela punição, como se ela fosse capaz de resolver todos os problemas contemporâneos, da economia ao meio ambiente. “O poder punitivo virou um ídolo, que como religião falsa, tem os seus fanáticos".

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria

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