"O ministro Gilmar Mendes pediu vistas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT que visava derrubar a necessidade da apresentação do título de eleitor e de um documento
oficial com foto na hora de votar. Com isso, o julgamento, que já
contava com sete votos favoráveis à apresentação de um único documento
com fotografia ficará interrompido.
Se Mendes não trouxer a matéria de volta ao plenário nesta quinta-feira a obrigatoriedade será mantida. O ministro, contudo, disse aos colegas que vai tentar voltar com os autos para a sessão de amanhã.
Antes do pedido de vistas a maioria dos ministros havia entendido que a apresentação de um único documento oficial com foto era o necessário para votar. Quem iniciou a interpretação foi a relatora do caso, Ellen
Gracie, que foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio
Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e
Cármem Lúcia.
Segundo a ministra Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da
apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de
voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o
documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma
tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será
possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos
eleitores, com data de nascimento e filiação”.
(Último Segundo - iG)
Comentário de José Eduardo de Oliveira e Cruz em 29 setembro 2010 às 21:18 Comentar
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