Portal Luis Nassif

EU SOU A LEI. A velha face de um novo despotismo?

O voto do ministro Tofolli foi fundado em um relatório minucioso da PF. O mesmo parecer de que o contrato da Câmara com a SPB&M foi legal e executado corretamente é a declaração do TCU. O ministro Barbosa já tentou desqualificar manifestações do TCU. Em certo momento do seu voto, Fux chegou a observar que os relatórios do relator e do revisor estavam bem fundamentados, podendo-se acompanhar qualquer um deles sem risco de estar cometendo-se alguma impropriedade. Os dois reltórios são antagônicos no caso João Cunha. Então o réu passa a ser julgado ao sabor das inclinações subjetivas dos juizes? De duas uma: ou o STF desqualfica de vez provas constantes no processo (justificando porque) ou as considera e julga no seus termos. Caso contrário entramos no reino da arbitrariedade e de um tipo particular de despotismo ("eu sou a lei").

Em tempo: Barbosa diz que o contrato da Câmara não foi executado porque as veiculações que lá constam (no relatório do TCU) foram de alçada da setor de comunicação da própria Câmara. O que ele quiz dizer com isto?:
a) que o setor de comunicação da Câmara contratou as veiculações e pagou-as com alguma rubrica específica do orçamento? Se assim foi devem exisitir notas fiscais, cheques nominais, recibos vinculando estes serviços à Câmara. E neste caso a SBP&M usou esta documentação em sua prestação de contas?
Se assim foi existe um monte de crimes ai. Todavia não foi isto que a Procuradoria Geral denunciou.

b) Outra hipótese é que o setor de comunicação da câmara veiculou as peças publicitárias e o pagamento foi feito pela SPB&M. Pode existir ai uma irregularidade, mas não peculato ou lavagem de dinheiro. Afinal o pagamento destinou-se a quem prestou o serviço. Não ficou na posse da SBP&M. De qulquer forma isto não está descrito nos autos. E neste caso sim, a SBP&M poderia ser multada por não ter executado parte do contrato, que é exatamente o de criação e produção (ainda que terceirizado) publicitária. Isto não configuraria um crime do presidente da Câmara, mas sim da agência de publicidade. Esta questão não está clara no processo.

c) A última hipótese - não é uma hipótese é uma inquietação. Como os juizes estão deliberando com um um nível tão alto de contradições? Eu gostaria sinceramente de me librar do sentimento de prática de despotismo no STF.
Insisto em lembrar: sobre a questão em pauta, relator e revisor tem manifestações antagônicas. Divergências é até compreensivel, mas antagonismo chega a ser casuismo.

Frederico Drummond - professor de filosofia, ética e lógica.

Exibições: 23

Comentar

Você precisa ser um membro de Portal Luis Nassif para adicionar comentários!

Entrar em Portal Luis Nassif

Novas

Receba notícias por e-mail:

Dinheiro Vivo

Publicidade

                                                                   http://www.adobe.com/go/getflashplayer\"><img src=\"http://www.adobe.com/images/shared/download_buttons/get_flash_player.gif\" alt=\"Get Adobe Flash player\" width=\"112\" height=\"33\" /></a></p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0</div>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <!--[if !IE]>-->\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 ','hspace':null,'vspace':null,'align':null,'bgcolor':null}" height="600" width="150">
        <!--<![endif]-->
      </object>

© 2013   Criado por Luis Nassif.

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço