Zé Abreu, desculpe se não vi seu comentário lá no vídeo do Prevert antes, mas acho que falhou o alerta no meu e-mail...
Que a lua nos proteja a todos para que possamos compartilhar coisas belas e lutas que valham a pena, sempre eu muito mais devedora de vocês, claro...
Eu achava que a força predadora das cidades nunca iria acabar com a Gruta pelo fato da mesma ter apenas uns dois metros de frente. Subestimei a capacidade deles.
Sou amigo do Vitor, irmão do Kledir, o maior comedor de churrasco destas plagas. Fomos colegas na infância no Assis Brasil, escola, aliás, que trabalhava a Dalva, matriarca da família Ramil e onde o Kledir, se não me engano, também estudou. O Vitor estudou depois também na Escola Técnica. Moro a uma quadra da casa dele que era onde residia toda família. O Vitor tem um filho, o Iam, que é ator em POA e que se tu não conhece, certamente vai conhecer.
Quando do show no Guarani estava viajando, mas assisti outro realizado na praça no final de ano que foi um belo reencontro
Zé, bom te encontrar por aqui. Já tinha lido comentários teus no blog do Nassif.
Moro em Pelotas e na década de 70 estudava na Escola Técnica Federal, que tu bem conhece.
Fui aos dois shows da Rita Lee no Teatro Guarani no mesmo dia. Lembra deles?
Te vi pela última vez em 2002 junto com o Werner, no final de uma caminhada pelo centro da cidade em campanha para a eleição para governador. Vocês estavam chegando para gravar a minissérie e tomamos umas cervejas na "Gruta", o menor bar do mundo, onde disseste que costumavas ir para comer um ovo e tomar umas biritas quando moravas aqui.
O alemão não encontrei mais. Virou carioca. Mandei para ele uma tábua de churrasco no formato do mapa do RS por uma amiga comum, para ele se exibir aí no Rio quando se mete a assador. Quando encontrá-lo manda um abraço.
Percebe como é difícil???? (processo meu)
bjs
Janice
MPF manifesta perplexidade pelo trancamento de ação penal contra juiz federal Casem Mazloum
01/04/2009
STF contraria sua jurisprudência ao analisar provas e alegação de inépcia de denúncia ao julgar HC de processo que já teve acórdão condenatório confirmado em recurso especial pelo STJ
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região manifesta sua perplexidade pela decisão de ontem (31/03/2009) da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, por 3 votos a 1, um deles em retificação de voto, que determinou o trancamento da ação penal contra o juiz federal Casem Mazloum.
Um dos réus da Operação Anaconda, Casem Mazloum foi condenado em 2004 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região por crime de formação de quadrilha. O acórdão determinou a perda do cargo de juiz federal e o condenou a dois anos de reclusão. No julgamento do recurso especial 827940/SP, em fevereiro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o acórdão, mantendo a perda do cargo e reduzindo a pena para 1 ano e 6 meses de detenção. Desde então, inúmeros recursos no STJ e no STF destinaram-se a procrastinar a execução da condenação. O juiz também foi condenado em processo administrativo disciplinar pelo TRF-3, que decidiu fosse ele colocado em disponibilidade e responde, ainda, a uma ação civil por atos de improbidade administrativa.
Contrariando sua própria jurisprudência nesse caso específico, a 2ª Turma do STF fez análise aprofundada de provas nesse Habeas Corpus impetrado pela defesa de Casem Mazloum - até então, a Corte sempre rejeitou a análise de inépcia de denúncias em processos já julgados, admitindo apenas a apreciação do mérito da condenação, a partir de recursos especiais ou extraordinários.
O HC que garantiu o trancamento da ação contra Casem Mazloum foi impetrado no STF dois anos após a condenação. O relator, Ministro Joaquim Barbosa, votou contrariamente à concessão do Habeas Corpus, sendo acompanhado pelo Min. Cezar Peluso, em setembro de 2007. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes e foi retomado na última sessão do ano passado, em 16 de dezembro de 2008, quando Mendes apresentou seu voto favorável a Casem Mazloum, sendo seguido pelo Min. Celso de Mello. Na sessão de ontem, o ministro Cezar Peluso reconsiderou seu voto, passando a seguir os Ministros que votaram pela concessão do habeas corpus. O Ministro Eros Grau absteve-se de votar, alegando não ter acompanhado toda a exposição do relatório do ministro Joaquim Barbosa.
Vale ressaltar que a condenação de Casem Mazloum foi confirmada pela 5ª Turma do STJ há mais de um ano. Desde então, vários embargos de declaração e agravos regimentais foram interpostos, impedindo o prosseguimento da ação. Em 2004, o próprio STF havia negado, por unanimidade, pedido idêntico de trancamento da ação para Casem Mazloum, indeferindo pedido de extensão de benefício concedido a seu irmão, o juiz federal Ali Mazloum, co-réu na mesma ação penal (HC 84409).
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Os filhos já te deram netos? Curioso como o tempo passa rápido para as crianças... (para nós não, claro!).
A Velosolex pensei que vc tinha levado junto. Esteve um tempo com o Conde (Georges Conde, artesão). Mas vcs ainda estavam lá, na casa do Dr. Naum. Depois, não soube mais. Abraços
Bom saber que o José de Abreu, ator, é um humanista, um cara interessado pelo que o circunda.
No virtual sou Laura Diz, por razões profissionais, mas aqui fora sou Abreu tb...:) mas a família é de Curitiba, vc é do sul, não é? eu nasci lá, mas por acaso,apenas nasci.
Um Abraço, Laura Diz
Grande José.
Anos 70, vc andou lá por Pelotas. Com a Nara K, creio. Andei muito numa Velosolex sua, que estava emprestada para outro amigo. Muitas histórias. Mas nenhuma a ser contada. Abraços