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A Folha de S. Paulo de hoje, 24.12.2009, traz duas opiniões antagonicas sobre a decisão do STJ que suspendeu os processos da Operação Satiagraha: a de um dos mais renomados advogados criminalistas do país, Paulo Sérgio Leite Fernandes e a de um membro do Ministério Público (eu).

Transcrevo abaixo os dois pontos de vista e anexo a cópia da decisão, que não foi publicada nem está disponível no site do STJ, mas foi fornecida pelos advogados de Daniel Dantas a alguns jornalistas.

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OPINIÃO

A Justiça na UTI
JANICE ASCARI
ESPECIAL PARA A FOLHA

APÓS SUCESSIVAS intervenções jurídicas incomuns encontra-se agonizando, em estado grave, um dos mais escabrosos casos de corrupção e crimes de colarinho branco de que se teve notícia no Brasil.
A Operação Satiagraha surpreendeu o país. Nem tanto pelos crimes (corrupção, lavagem de dinheiro e outros), velhos conhecidos de todos, mas sim pelas manifestações de autoridades e de instituições públicas e privadas em defesa dos investigados.
Nunca se viu tamanho massacre contra os responsáveis pela investigação e julgamento do caso. Em vez do apoio à rigorosa apuração e punição, buscou-se desacreditar e desqualificar a investigação criminal colocando em xeque, com ataques vis e informações orquestradas e falaciosas, o sério trabalho conjunto do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, bem como a atuação da Justiça Federal.
O poder tornou vilões os que sempre se pautaram por critérios puramente jurídicos e recolocaram a questão no campo técnico, no cumprimento do dever funcional. Pouco se fala dos crimes e dos verdadeiros réus.
Em julho de 2008, decretou-se a prisão dos investigados pela possibilidade real de orquestração e destruição de provas.
A prisão preventiva do cabeça da organização foi criteriosamente determinada em sólida decisão, embasada em documentos e em fatos confirmados nos autos, como a grande soma de dinheiro apreendida com os investigados, provando ser hábito do grupo o pagamento de propinas a autoridades.
Apesar de tantas evidências, o presidente do STF revogou a prisão por duas vezes em menos de 48 horas. Os fatos criminosos, gravíssimos, foram ignorados. Pateticamente, o plenário do STF referendou o "HC canguru" (aquele habeas corpus que pula instâncias) e voltou-se contra o juiz, mas sem a anuência dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio -este, aliás, o único que leu e analisou minuciosamente as decisões de primeiro grau.
Iniciou-se um discurso lendário, inconsequente e retórico para incutir, por repetição, a ideia da existência de um terrível "Estado policialesco" e da "grampolândia" brasileira, uma falação histriônica a partir de um "grampo" que jamais existiu.
Alcançou-se o objetivo de afastar policiais experientes, de trabalho nacionalmente reconhecido e consagrado: o então diretor da Abin foi convidado a deixar o cargo; o delegado de Polícia Federal que presidiu o inquérito foi afastado das funções e corre risco de exoneração.
Outra vertente é aniquilar a atuação da Justiça de 1º grau, afastando o juiz. Cada decisão técnica, porque contrária aos réus, passou a ser tachada de arbitrária e parcial. Muitas foram as armadilhas postas para atacar pessoalmente o juiz e asfixiar a atividade da primeira instância, por meio de centenas de petições, habeas corpus, mandados de segurança e procedimentos disciplinares.
No apagar de 2009, duas decisões captaram a atenção da comunidade jurídica. A primeira, pelo ineditismo: na Reclamação 9324, ajuizada diretamente no STF, alegou-se dificuldade de acesso aos autos. O juiz informou ter deferido todos os pedidos de vista. Sobreveio a inusitada liminar: o ministro Eros Grau determinou que todas as provas originais fossem desentranhadas do processo (!) e encaminhadas ao seu gabinete. Doze caixas de provas viajaram de caminhão por horas a fio e agora repousam no STF.
A segunda foi a liminar dada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima (STJ, HC 146796), na véspera do recesso. Por meio de uma decisão pouco clara e de apenas 30 linhas, apesar da robusta manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República, todas as ações e investigações da Satiagraha foram suspensas e poderão ser anuladas, incluindo o processo no qual já houve condenação por corrupção.
A alegação foi de suspeição do juiz, rechaçada há mais de um ano pelo TRF-3ª Região. Curiosamente, o réu não recorreu naquela ocasião. Preferiu esperar dez meses para impetrar HC no STJ, repetindo a mesma tese. As duas decisões são secretas.
Não foram publicadas e não constam dos sites do STF e do STJ. Juntas, fulminam uma megaoperação que envolveu anos de trabalho sério. Reforçam a sensação de impunidade para os poderosos, que jamais prestam contas à sociedade pelos crimes cometidos.
Espera-se que os colegiados de ambas as cortes revoguem as decisões e permitam o prosseguimento dos processos. A sociedade precisa de segurança e de voltar a ter confiança na Justiça imparcial, aquela que deve aplicar a lei a todos, indistintamente.

JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI é procuradora regional da República e ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2412200909.htm
(link somente para assinantes UOL/Folha)

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OPINIÃO

Caso "De Sanctis": o ministro está certo
PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O CÓDIGO de Processo Penal em vigor contempla duas sortes de recusa de juízes, uma tratada como impedimento, a outra na condição de incompatibilidade. A primeira vertente -a do impedimento- tem característica objetiva e perceptível sem grandes investigações. As incompatibilidades dizem com os motivos legais de suspeição, destacando-se, entre estes, o fato de o juiz ser "amigo ou inimigo de uma das partes", circunstância que pode levar o partícipe a desconfiar da sua imparcialidade.
Dá-se a hipótese, por exemplo, quando o magistrado se apaixona pela causa, pretendendo impulsioná-la de acordo com o fluxo de suas emoções. É sabido que o ser humano tem quatro emoções em que a alma transita: o medo, a ira, o amor e o dever. Não há quinta categoria. Assim, quando o juiz passa por imputação de ser suspeito, ou o é por amar demais, ou por ter medo, ou por levar ao paroxismo o conceito de obrigação jurisdicional ou, por último, por raiva ou ódio acentuado.
Nas últimas duas características, a história dá exemplos repetidíssimos daqueles que perdem a consciência do razoável e se desequilibram na atividade censória. Aconteceu, só para não se perder o mote, a Savonarola, que do púlpito chegava a censurar acremente, sob a abóbada da Catedral, o Doge e a consorte, isso na Itália segmentada e repleta de venenos distribuídos aqui e ali aos inimigos dos nobres dominadores.
Certo dia, o príncipe se enraiveceu, porque emprenhado, inclusive, pelas recriminações do papa, sabendo-se que a Igreja, naquele tempo, mandava muito mais do que hoje, desenvolvendo inclusive a estrutura da Inquisição, com suas tenazes, seus nós doloridíssimos e, também, com a invenção da "dama de ferro". E nem se fale, já que o papa daquele tempo vem a lume, naquele que mandava castrar os meninos do coro da Capela Cistina, a fim de que mantivessem, na adolescência, a mesma voz cristalina que traziam na infância.
Razão teria Saramago, ao escrever "Caim", tecendo comentários irônicos sobre os episódios bíblicos ainda hoje lidos repetidamente como se fossem lições indubitáveis. Voltando-se a Savanarola, o Doge perdeu a paciência e ofereceu ao monge duas ou três alternativas, sobressaindo a decapitação, a forca ou a fogueira. Conta-se que Savanarola foi submetido à última tortura, tudo por insultar aquele que lhe patrocinava a possibilidade de exercer a censura ética e moral desenfreada.
A parcialidade faz composição integrante da personalidade do homem. Isso vale até mesmo para os chamados animais inferiores: o cão lambe a mão de um e mete as presas na perna do outro, sem que saiba a razão.
Quando a parte que se julga prejudicada localiza no juiz a possibilidade da concretização de um dos quatro gigantes da alma, usa o expediente de lhe suscitar a suspeição, sendo importante notar que precisa provar, por testemunhas ou documentos, que o magistrado se apaixonou pela ou contra a causa, que odeia ou tem amor pelo réu, que entende haver um dever maior de produzir justiça em favor da coletividade ou, finalmente, tem medo de eventuais consequências desastrosas. É assim que se processa o incidente de suspeição que, se procedente, tira o pretor da ação e o substitui por outro.
Diga-se que o suscitamento da suspeição de magistrado traz imediata suspensão do curso do procedimento, mesmo porque a suspeição, se e quando comprovada, leva à anulação de todos os atos praticados, não sendo razoável a tramitação do procedimento sob a manopla do próprio juiz que tem sua atividade jurisdicional posta em desconfiança.
Aliás, é nas grandes disputas judiciais que se vê a aplicação ou não do direito estrito, porque não há quem ligue aos pequenos conflitos. Dentro do contexto, a suspensão do curso do procedimento é absolutamente correta do ponto de vista formal, não merecendo crítica ou censura.
No fim das contas, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal decidem se o censor agiu bem ou se comportou mal. É assim que as coisas funcionam num país dito democrático, não devendo valer pressões da imprensa, do povo ou de organizações.
A voz do povo nem sempre é a voz de Deus. Di-lo, entre outros eventos satânicos, a atrocidade cometida em nome da Alemanha nazista após duzentas mil pessoas terem ovacionado Adolf Hitlter numa praça pública, dando início, então, à provocação mediata do Holocausto.

PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES é advogado criminalista.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2412200910.htm
(link somente para assinantes UOL/Folha)
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Tags: daniel, dantas, justiça, sanctis, satiagraha, stj

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Respostas a este tópico

Mais uma vez somo brindados com uma análise magnífica (eu ia dizer brilhante, mas esse adjetivo hoje tem sido utilizado por "uns e outros" para tratar "daquele") da nossa Drª Janice: técnica, lúcida, serena, e, principalmente, cidadã.

Conforta-me saber que a minha sensação, de que se tenta a todo custo a impunidade para esse caso, é compartilhada pela sociedade e por pessoas sérias e com credibilidade no mundo jurídico.

Nós não podemos estar todos malucos!

É preciso lembrar sempre, exaustivamente, a inversão dos papéis entre investigadores e aplicadores da lei x investigados condenados. Eles vão continuar repetindo as desqualificações e utilizando a única arma (o processo) que tem (?) para o indefensável.

Como eles, também temos que tocar o Samba de uma Nota Só, só que nossa nota, exaustivamente repetida, é a da aplicação da lei, da intolerância com a impunidade e de combate diuturno à corrupção.

Com relação ao segundo texto, um excelente ensaio da tese mas, para mim, descolado do caso concreto. Como diriam "alguns": É o voto.

Parabéns à Drª Janice e mais uma vez obrigada pela belíssima reflexão. Feliz Natal e continuemos aqui, firmes.

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Bem, não há muito a dizer, a não ser fazer minhas as palavras de Luanda Figueiredo.

A decisão do ministro do STJ é risível. Além de tudo, marcada com as digitais do descuido (fala do mês de "fevereiro de 2009"; não sei, mas não seria de 2010?). Lavrada com pressa, talvez porque sua excelência estivesse atrasado para a festa de amigo-secreto do Tribunal...

Tudo muito triste.

A situação me faz lembrar de um pequeno trecho de "Tudo isto é fado", canção imortalizada na voz de Amália Rodrigues: "Almas vencidas, noites perdidas, sombras bizarras".

Sobre a Dra. Janice Ascari, ela é o paradigma. Trata-se de uma Cidadã, assim mesmo, com maiúscula. Notável. Brilhante.

É por causa de gente como Procuradora que ainda acredito no Brasil.

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João Carlos,

Não conheço o processo e mesmo que conhecesse não opinaria contra as instituições de forma tão avessa.

A decisão do ministro do STJ é risível. Além de tudo, marcada com as digitais do descuido (fala do mês de "fevereiro de 2009"; não sei, mas não seria de 2010?). Lavrada com pressa, talvez porque sua excelência estivesse atrasado para a festa de amigo-secreto do Tribunal...

Já ouvi muitas outras autoridades dizerem o contrário, e até se as coisas não estivesse pendido para o lado da fama, isto já teria tido um desfeche e bem mais positivo para sociedade.

Particularmente me preocupa a preocupação com a notoriedade e mais preocupante a politização partidária de membros do ministério público. A mistura da ideologia a lei, e o entulhamento das instâncias superiores da justiça, com o intuito único e exclusivo de desmereçe-los. Não raro, estamos ouvindo vozes: a polícia prende e o juiz solta, os promotores tem um trabalho de sísifo, o presidente do supremo está deste ou daquele lado. Isto dito por pessoas leigas, mas que me parece tem um propósito claro: enfraquecer a instituição.

Na Venezuela hugo chaves mandou prender uma juiza por se utilizar da lei, chamou-a de safada e mandou aplicar trinta anos de cadeia à ela. Será que também estamos caminhando pra isso? Espero que ainda haja tempo e pessoas com discernimento para impedir esta arrogância tripudiante sobre a lei e as instituições.

Abraço a todos...

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Caro Cristovam (desde já com pedido de licença à Dra. Janice Ascari para as poucas observações que farei em razão do seu comentário)

Com relação às críticas que fiz à decisão solitária do ministro do STJ, as reafirmo agora. De outro lado, criticar ou não criticar, ou ainda criticar de determinada maneira, é questão de estilo, afeta a cada qual.

O que é de se estranhar é que a decisão tenha sido tomada nos estertores do ano judiciário, levando a que sua publicação (parece) se dê apenas no próximo mês de fevereiro(!); a enorme dificuldade para obtenção de uma simples cópia da decisão para se exercer o direito de conhecer o seu conteúdo; e etc. Dirão alguns que tais fatos são meras coincidências. Será mesmo?

Quanto à politização de membros do MP, se ela existe - e pode existir -, decididamente, em minha opinião, não é o caso da Procuradora Janice Ascari.

E mais: em muitos casos, as "vozes" às quais você se refere estão certas, sim! O MP, muita vez, faz um trabalho de Sísifo; o presidente do STF pende sim para este ou aquele lado. Poderíamos aqui fazer uma extensa lista de mazelas, mas este espaço não se presta a isso.

Ainda quanto às "vozes", não são elas que objetivam enfraquecer as instituições. São as próprias instituições que se enfraquecem por si mesmas, tomando decisões que colocam em xeque, em algumas oportunidades, sua robustez e credibilidade.

A menção a Chávez, me perdoe, não tem o menor sentido. Mas, se tiver, talvez ela diga mais respeito à sua opinão, prezado Cristovam. Afinal, é você, pelo visto, que quer fazer calar as críticas...

Abraço e ótimo 2010.

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Caro João Carlos,

Só três observações:

01 - Nunca ouví e nem li sobre a Dra. Janice fora do âmbito técnico e jurídico, e tão pouco ví em suas manifestações neste Blog cunho ideológico ou partidário. Não me refiro a ela quando falo da politização de alguns membros do Ministério público.

02 - Outra coisa, as críticas que ouví e li sobre o STF - em sua maioria diz respeito a famigerada operação sobre o DD - e inegavelmente, nessas críticas existe muito de ideologia.

03 - Aludi a chaves pelo fato de questões parecidas com a da operação Satiagraha, ele demonstrar uma intervenção estapafúrdia no judiciário, acusar, prender, julgar e decidir que pena uma juíza teria que cumprir, por ter decidido em favor da lei, mas contra a vontade dele (Chaves).

Calar as críticas! eu! Não João Carlos, carrego comigo e sempre ajo em conformidade com o ideal de que todos devem ser livres, portanto todos tem o direito de usar a liberdade para manifestar suas ideias. Posso não concordar com elas, mas nunca vou ser contra ao direito de livre manifestação do pensamento.

Mesmo que Justiça seja um conceito altamente abstrato e cada um carregar o seu, vou dizer o meu e como o sigo. Justiça significa agir para com os outros de maneira consistente com o que eles são, com sua natureza e com seus atos. Justiça é tornar a forma como se trata as pessoas uma conseqüência das escolhas destas pessoas, de suas ações e motivações.

Falou me caro João Carlos, Abraço e 2010 de muito prosperidade.

Responder esta

A credibilidade da Justiça é cada vez menor e reforça a sensação de impunidade do poder ecônomico e político.
A reforma do judiciário e a Justiça Justa é uma utopia que tramita ha decadas no legislativo, pois ainda é possível ser assistente de juíz, juiz de tribunais superiores ou Ministro do SFT sem o devido concurso publico, apenas por indicação cruzada e política.
As decisões desses juizes serão consequentemente políticas e na preservação do poder economico que o empossou.
O questionamento da classe estudantil foi cortado pelo poder militar e nunca mais brotou e nos privilegiados pelo pequeno conhecimento, temos que incentivar os jovens a questionar sempre a busca da verdade e não apenas aceitar e pedir desculpas

Responder esta

O gongorismo do criminalista é vício de estilo ou é pra disfarçar a falta de argumentos? Impressionante como ele não entra em nenhum aspecto fático ou técnico do processo. Se não fosse o título do artigo e a menção final ao STJ e ao STF, poderia ser aproveitado como uma manifestação de anticlericalismo tardio.

Engraçado que, procurando demonstrar sua erudição de almanaque, chega a mencionar os castrati, sem qualquer relação com o assunto - ou seria um ato falho a revelar que no fundo ele sabe que as decisões dos tribunais castraram as atribuições legais dos investigadores e do juiz de primeira instância?

Parabéns à procuradora Janice Ascari pela clareza no conteúdo e na escrita. A verdade não necessita de piruetas retóricas.

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