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Brasil 247

Os intelectuais e o manifesto do mensalão

                       

EVERALDO GONÇALVES 28 de Setembro de 2012 às 17:23

Já não se faz intelectual como antigamente. Antes eram contra as mazelas, agora defendem o mensalão!

O espectro da impunidade ronda o Supremo! Que absurdo! Um grupo de pessoas se arvora de intelectuais e lança um documento pífio: “Carta aberta ao povo brasileiro”.

Não vai sobrar pedra sobre pedra. O título já é ridículo. É uma carta sem endereço certo. Não tem remetente, muito menos é aberta e dirigida ao povo. E parece que se equivocaram, pois na verdade o que querem é se dirigir aos juízes do Supremo para pressioná-los.

Com tanta confusão no mensalão, o que nos resta é interrogar: qual é o papel do intelectual na sociedade? Há muitos textos com o propósito de discutir o assunto, mas sem responder à questão. É difícil julgar o que seja um intelectual. Entretanto, para eles muitas vezes parece que é fácil fazer juízo de valor. Há os despretensiosos, que sabem e fazem; há os que nada fazem; e, os piores, os que não sabem e supostamente fazem.

Diante dessas três possibilidades, só o que sabemos é que, independente de quem sejam os intelectuais e da classe de origem, o povo precisa deles, para dar o rumo certo na coletividade. É o crítico crítico da sociedade, aquele que dá suporte às ideias e à teoria para as massas se organizarem.

Manifesto mequetrefe

Seu lugar ao sol é garantido pelas posições que adotam e sustentam, todavia são os primeiros a entrar e sair da luta, quando estão sob risco de vida ou da fortuna. Denunciam o que é preciso, visto que alguém tem de dizer que o rei está nu. São eles, os intelectuais, que são a voz da consciência da nação.

Por isso, o manifesto do mensalão é mequetrefe. A peça impertinente faz o contrário do que alega que esteja ocorrendo, porque esconde o óbvio ululante: os réus do mensalão – e não apenas eles – são culpados e cadeia não foi feita apenas para o proletário.

Empurrando com a barriga

Ora, meus caros intelectuais signatários do apoio descarado ao mensalão, o julgamento foi protelado ao máximo. Pode alguém achar normal ter demorado sete anos para ser julgado um processo de assalto aos cofres públicos? Tanto tempo empurrado com a barriga, devido a chicanas e artifícios legais, com o risco de cair por decurso de prazo e prescrição de crimes apontados. E o pior: depois de tanto tempo decorrido entre os fatos e a pena, os condenados ainda ganham indulto devido à idade. Eram 38 réus e um faleceu; outros estão fatalmente no mesmo caminho; e poucos são os que estão livres de pena de reclusão.

Não sou jurista, nem preciso usar nada além do senso crítico, da lógica dialética e do meu martelo de geólogo para desafiar os signatários – todos, qualquer um deles –, que defendam os termos chinfrins do manifesto. E lembrem-se: manifesto de fato foi o Manifesto Comunista de 1848, de Marx e Engels, que permanece atual. Outro é o Manifesto Antropófago (1928), que ao menos era hilário, com proposta do moderno tupiniquim. Foi “assassinado” por um só, Oswald de Andrade, que no direito atacou: “Perguntei a um homem o que era o Direito. Ele me respondeu que era a garantia do exercício da possibilidade. Esse homem chamava-se Galli Mathias. Comi-o”. Até o Manifesto dos Mineiros era mais palatável, deixando marcos na história em defesa da burguesia local.

Na ditadura militar (1964/85), os textos dos manifestos da esquerda festiva eram bem inspirados e regados com bom vinho e baseados na liberdade. A Carta aos Brasileiros foi o basta ao autoritarismo. Collor, o caçador de marajás, foi cassado por processo desencadeado por um Manifesto da OAB e assinado por outro padrão de intelectuais.

Sem pé nem cabeça

Já o Manifesto do Mensalão não tem pé nem cabeça: é curto e retrógrado, resumindo-se a nada mais que a defesa de larápios de diversos escalões do Erário público. De bagrinho a banqueiro. A causa defendida é estapafúrdia e os termos são insustentáveis.

Uma vez que é curto, vou abrir os parágrafos e refutar um a um no que se segue:

“Desde o dia 02 de agosto o Supremo Tribunal Federal julga a ação penal 470, também conhecida como processo do mensalão”.

O processo está sendo julgado desde a CPI de 2005 e da denúncia do MP no mesmo ano. Lá se vão mais de sete anos, repito, nos quais foram utilizadas todas as formas protelatórias no processo que agora, sim, está em julgamento. A fase de oitivas de testemunhas e de apresentação de defesa foi exaurida. Lembram-se? Negaram tudo e forçaram ouvir testemunhas no estrangeiro, em Portugal e até em países árabes. Sabe-se lá o quanto custa e demora traduzir e enviar para cortes internacionais estes processos!

Falsos heróis

“Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação”.

Não se trata de parte da mídia, mas de toda a mídia independente, que mostra as apurações da CPI, as denúncias do MP e os votos do Relator, do Revisor e dos Ministros do STF. O uso do título de “heróis”, este sim, é um pré-julgamento de valor, uma vez que não cabe ser usado para se referir a meros representantes da Corte Suprema de Justiça, guardiã da Constituição do Brasil, no estrito cumprimento da Lei. Assim, não pode causar preocupação aos signatários e à população brasileira. Portanto, neste julgamento não há heróis, apenas réus que finalmente, vão para a cadeia. E ao juiz nada mais resta do que fazer cumprir o dever de defender a sociedade.

“Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de se exigir – e alcançar - condenações por uma falsa e forçada exemplaridade”.

Os signatários são contra a espetacularização do julgamento? Contudo, não são contra o roubo de dinheiro público comprovado em todo o processo, que remonta a mais de 35 milhões de reais. Para além dos números oficiais, fala-se que o valor desviado deve ser dez vezes mais do que o anunciado. Fora do país, a imprensa especializada calcula que nas últimas décadas foram desviados dos cofres públicos nacionais nas diversas esferas, municipal, estadual e federal, mais de 300 bilhões de reais.

“Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência”.

Repudiam o linchamento público e defendem ladrões de dinheiro público? Que intelectual pode achar que estes réus do mensalão, além dos ausentes, são inocentes?

E, defendem a presunção da inocência de ladrões de dinheiro público? Teve carro forte levando dinheiro e toda a sorte de manobras para burlar a lei, sacar cheques nominais na boca do caixa e emitir ordens de pagamento aos prepostos.

“A defesa da legalidade é primordial”.

E quem está defendendo a ilegalidade? É a mais alta corte da Justiça, julgando publicamente, ao vivo, o processo no qual todos sabem que os réus são culpados. E desde quando defesa da legalidade é primordial?

Falta de respeito ao STF

“Nós, abaixo assinados, confiamos que os Senhores Ministros, membros do Supremo Tribunal Federal, saberão conduzir esse julgamento até o fim sob o crivo do contraditório e a (sic) luz suprema da Constituição”.

Se por um lado os intelectuais declaram que confiam nos Excelentíssimos, por outro, sua carta indica que não os respeitam, uma vez que não os reconhecem como autoridades, cujo tratamento protocolar é Suas ou Vossas Excelências, e não “Senhores Ministros”, como está escrito. Além disso, entendemos que se os intelectuais, que esqueceram a linguagem epistolar, confiam na Justiça, não precisam dizer. Isso porque se não confiam, não devem dizê-lo, ao passo que fazem um manifesto com tom de desconfiança, usado como mais uma forma de pressionar o Supremo.

Ora bolas, nada disso: quando dizem que os juízes saberão conduzir esse julgamento estão querendo dizer exatamente o contrário. Os sabujos acham que os juízes não sabem julgar, e não querem que o julgamento vá até o fim. Contudo, esquecem-se de que a Constituição garante direitos ao cidadão, e ao STF cabe assegurar que eles sejam aplicados. É por isso que os réus, dentre os quais alguns são criminosos confessos, são condenados ou absolvidos com base no Código de Processo Civil e à luz do Código Penal. O crivo do contraditório é o mesmo da peneira que separa o cidadão honesto do ladrão.

Ao rico tudo é permitido

Intelectual que se preza não assina um manifesto tão mal redigido, como esta peça literária ordinária, e precisa ver a realidade dos fatos que nos cercam: a roubalheira está comprovada e não se trata, portanto, de perseguição política e de presunção de inocência. Denunciar, acatar ou não, julgar e condenar os réus, que há anos postergam por todos os meios o julgamento, é algo que não pode mais ser procrastinado.

É a voz do povo que concorda com os fatos comprovados no processo do mensalão, com a condenação dos culpados, todos os denunciados pelo MP e julgados pública e livremente pelo STF. A sociedade espera da Corte Suprema, nada mais que o cumprimento da Lei, com cadeia para quem tenha feito uso indevido de dinheiro público e praticado atos que atentam à Lei. Afinal, cadeia, quando é o caso, não foi feita apenas para proletários. Portanto, por princípio, intelectual e advogado dativo defende o pobre, a burguesia pode dispensar bajuladores, quando conta com bons advogados. Ao rico tudo é permitido, a banca mais cara do mundo está no processo. Então, fora intelectuais do mensalão!

*geólogo e jornalista.

 

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Respostas a este tópico

EVERAAAAALDO,

pra você que se mete

a criticar intelectuais,

com a visão vesga que

você tem do assunto.

Acho que só este artigo

do Jurista DALMO DALLARI

basta pra lhe dizer:

Vade-retro, energúmeno!

Porque o STF insiste em contrariar a Constistuição brasileira? Confira o que diz Dalmo Dallari.

Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”

por Conceição Lemes

Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo (leia AQUI e AQUI).

“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”

“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia AQUI e AQUI). E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público. É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”

“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.

Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz: no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?

Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.

Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.

Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.

Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?

Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.

Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.

É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –, as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.

Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.

Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?

Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia AQUI e AQUI).

Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele? Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?

Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado (leia AQUI e AQUI), ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.

Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.

Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado o seu voto ao jornalista antes…

Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal. Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.

Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?

Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores. A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.

Viomundo – Em que casos o acusado deve julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?

Dalmo Dallari – Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”. A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.

A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior. O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.

Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?

Dalmo Dallari — O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.

Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.

Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…

Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.

Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.

Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?

Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.

Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam seria o “julgamento do século”. Não havia nenhum motivo para dizerem isso. Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.

O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado. Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.

Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?

Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.

Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?

Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.

Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista, ao Viomundo, disse que a “Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF.” Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?

Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.

Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.
A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.

Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?

Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.

Fonte:http://www.viomundo.com.br/denuncias/dalmo-dallari-critica-vazament...

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